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Investigações Periciais ou Criminais
Há casos em que as Empresas são alvo de fraudes internas, assaltos, arrombamentos e/ou furtos, e há necessidade de comprovar o dano e apontar o executor para obter os benefícios da Lei.

Nem sempre os órgãos do Estado tem condições de realizar a perícia que a Lei exige (arrecadação e formalização da prova), seja por acúmulo de serviço, seja por falta de elementos humanos ou materiais.

Nem por isso a Lei dispensa a exigência da prova legalmente constituída. Mas exatamente por isso também, os Tribunais do País tem aceitado como prova as periciais não oficiais, desde que realizadas por peritos reconhecidos.

Tais peritos criminais (papiloscopistas, grafotécnicos, peritos em áudio/vídeo, entre outros), você também terá acesso na Guardião.

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